Edital "Nossos Talentos" 2016



REGULAMENTO
            O Concurso “NOSSOS TALENTOS” é realizado pela Coordenação Municipal de Cultura, com o objetivo de proporcionar novas perspectivas a cantores que se dedicam à interpretação da música no município de Campo Grande/RN.

Art. 1º. O presente Regulamento define as normas para as fases do Concurso “NOSSOS TALENTOS”.
DA COORDENAÇÃO
Art. 2º. A Coordenação Geral deste concurso compete à Coordenação Municipal de Cultura. Cabe à Coordenação Municipal de Cultura nomear uma Comissão Executiva do Projeto, que se responsabilizará pela execução prática das etapas do concurso.
DOS CANDIDATOS
Art. 3º. Podem concorrer cantores nascidos ou erradicados na cidade de Campo Grande com idade igual ou superior a 12 (doze) anos, inscritos até a data limite de inscrição. Candidatos com idade inferior a 18 (dezoito) anos deverão ser expressamente autorizados por pais ou responsáveis.
Parágrafo Único. Fica terminantemente proibida a participação no concurso “NOSSOS TALENTOS” de membros da Coordenação Municipal de Cultura, bem como de quaisquer membros do Conselho Municipal de Cultura de Campo Grande.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 4º. As inscrições serão gratuitas e deverão ser feitas diretamente na Coordenação Municipal de Cultura.
Art. 5º. As Inscrições serão realizadas entre os dias 20 de junho à 10 de julho de 2016.
Art. 6º. Para a inscrição no concurso é necessário preencher as seguintes condições:
§ 1°. Apresentar a documentação a seguir:
I – Ficha de inscrição devidamente preenchida;
II – Xerox da Carteira de Identidade;
IV – CD, gravado no formato “áudio” ou “mp3”, com a música e versão escolhidas pelo candidato, devidamente identificado com o seu nome, o nome da canção e seu intérprete, bem como com o tom no qual o candidato deseja executar a canção escolhida;
a) Quanto à canção e intérprete escolhidos pelo candidato, havendo contradição entre as informações preenchidas na ficha de inscrição e o conteúdo do CD, será considerado válido o conteúdo do CD;
V – Autorização dos pais ou responsáveis, caso o candidato possua menos de 18 anos.
Art. 7º. Um mesmo candidato terá que escolher uma ou duas músicas diferentes para interpretar, sendo considerada e aceita também a opção do Candidato em cantar a mesma música duas vezes já que o concurso terá duas etapas em momentos distintos.
Art. 8º. A inscrição efetuada implica a plena aceitação de todas as condições estabelecidas por este Regulamento e seus Aditivos, estes aplicados a cada realidade particular e devidamente aprovados pela Organização do concurso.
Art. 9º. Através da inscrição, os participantes concordam expressamente com a utilização de seu nome, imagem e projeto para a divulgação do concurso, cedendo-os, ainda, á todos os sites e emissoras de Rádio, por prazo indeterminado, para fins institucionais da Coordenação Municipal de Cultura, sem qualquer incidência de valores correspondentes aos seus direitos autorais.
DA SELEÇÃO
Art. 10. O concurso “NOSSOS TALENTOS” acontece em 02 (duas) etapas distintas:
I – Etapa nº 1: Todos os Candidatos se apresentam, de todos que se apresentarem apenas 05 (Cinco) se classificam para a final.
II – Etapa n° 2: Os cinco candidatos classificados cantam novamente, ou a mesma música, ou outra que não tenha interpretado anteriormente.
III – Final: Elege-se a Mais Bela Voz do concurso “NOSSOS TALENTOS” aquele que entre os cinco alcançar o primeiro lugar, porem será premiado os três primeiros lugares.
Art. 11. Os candidatos têm direito a ensaio com o instrumentista ou banda contratados para acompanhá-los, isto em horário e local estabelecidos pela organização do concurso, não sendo admitida a possibilidade de ensaios extras sob responsabilidade da organização.
APRESENTAÇÃO
Art. 12. A fase eliminatória do Concurso “NOSSOS TALENTOS” será realizado entre os dias 23 a 24 de julho fazendo parte da programação cultural das festividades da padroeira de Santana.
Art. 13. A finalíssima do Concurso “NOSSOS TALENTOS” será realizado no dia 26 de novembro fazendo parte da programação cultural o VII Festival da Cultura e da Música de Campo Grande/RN.
Art. 14. A ordem de apresentação obedecerá irrevogavelmente o número da ficha de inscrição feita até a data limite da inscrição.
Art. 15. A organização oferecerá um profissional ou banda para acompanhar todas as apresentações.
DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 16. O júri será composto por 5 jurados na fase classificatória e 3 na fase final.
Art. 17. As decisões do Júri serão soberanas, definitivas e irrecorríveis, não cabendo quaisquer recursos.
Parágrafo Único: Apenas os cantores ou intérpretes serão avaliados e não as composições;
Art. 18. A comissão julgadora avaliará: Timbre Vocal, Afinação, Ritmo Musical, Dicção e interpretação. 
Art. 19. A cada item será dado um valor (5,0) cinco a (10) dez pontos e a soma dos valores atribuídos a cada item nas eliminatórias, classificará ou não o candidato para a final.
Parágrafo Único: As notas atribuídas por cada membro da Comissão Julgadora para cada um dos candidatos não serão divulgadas individualmente, mas somente o resultado proveniente da soma de todas as notas.
Art. 20. Não haverá empate em nenhuma das premiações. Em caso de empate na classificação, a Comissão Julgadora decidira em consenso pelo desempate.
Art. 21. Ao final de cada eliminatória, e na finalíssima, os jurados se reunirão para contagem dos pontos seguindo a seguinte tabela.
Avaliação
Mínima
Máxima
Timbre Vocal
5,0
10
Afinação
5,0
10
Ritimo
5,0
10
Dicção
5,0
10
Interpretação
5,0
10

Art. 22. São consideradas válidas exclusivamente composições em língua nacional;
DA PREMIAÇÃO
Art. 23. A premiação do concurso é a seguinte: R$ 400,00 (trezentos reais) mais troféu para o 1º Lugar; R$ 200,00 (duzentos reais) mais troféu para o 2º Lugar e R$ 100,00 (cem reais) mais troféu para o 3º Lugar.
Parágrafo único. O troféu "Nossos Talentos 2016" homenageará o saudoso Maestro Ranieri Soares de Aquino Soares.
DA INFRA-ESTRUTURA
Art. 24. A infra-estrutura oferecida aos candidatos no concurso “NOSSOS TALENTOS” consiste em estrutura de palco, equipamento profissional de som e iluminação e teclado para acompanhamento musical;
Parágrafo único. É proibido apresentar-se fazendo uso de playback ou cenário e acompanhamento musical distintos daqueles já oferecidos pelo concurso.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 25. A Coordenação Geral e Executiva do Concurso não se responsabilizarão por quaisquer despesas de deslocamento de candidatos ou ainda por despesas de alimentação no local do concurso “NOSSOS TALENTOS”.
Art. 26. Estão automaticamente desclassificados, sem direito a recorrer da decisão ou apelar a outras instâncias, os candidatos que descumprirem este Regulamento ou algum de seus Aditivos, provocarem algum dano à realização do evento ou que sejam desrespeitosos ao público, aos participantes, à Comissão Julgadora ou a algum dos organizadores do concurso.
Art. 27. As decisões da Comissão Julgadora são soberanas, não cabendo recorrer da decisão ou apelar a outras instâncias.
Art. 28. Não será permitida a interpretação de composições e versões próprias de nenhum dos candidatos em nenhuma das etapas do concurso.
Art. 29. É permitida a troca de canções por parte dos candidatos para interpretar na etapa final do concurso.
Art. 30. Os casos omissos deste Regulamento serão julgados pela Coordenação Geral e Executiva do concurso “NOSSOS TALENTOS”.


CONCURSO “NOSSOS TALENTOS”
EDITAL Nº 001/2015
FICHA DE INSCRIÇÃO Nº _______ / 2016


NOME DO CANDIDATO (A):



NOME DA CANÇÃO:

TONALIDADE:


INTÉRPRETRE OU GRUPO:



PROFISSÃO:


CPF:


RG:

ÓRGÃO EXPEDIDOR:

ENDEREÇO:

Nº:

BAIRRO:

CIDADE:

ESTADO:

CEP:

TELEFONE: (84)

CELULAR: (84)

E-MAIL:




AUTORIZAÇÃO

1.    Pelo o presente instrumento particular, o Candidato supra qualificado, concordam com todos os termos do edital 001/2016 e transferem gratuitamente os direitos de interpretação, produção e arranjo da sua apresentação, à coordenação municipal de cultura, licenciando-as para a inclusão em fonograma e/ou produção audiovisual vinculado à PREFEITURA MUNICIAPL DE CAMPO GRANDE/RN, distribuição gratuita de CD, DVD e demais suportes materiais, no Brasil e Exterior.

2.    O Candidato supra qualificado também autorizam a utilização de seus nomes e imagens para afixação em obras fotográficas e audiovisuais, licenciando, inclusive, a utilização de seu nome, imagem e projeto para a divulgação do concurso, cedendo-os, ainda, á todos os sites e emissoras de Rádio, por prazo indeterminado, para fins institucionais da Coordenação Municipal de Cultura, sem qualquer incidência de valores correspondentes aos seus direitos autorais.

3.    A presente autorização é firmada em caráter irrevogável e irretratável.

_____________________________________
Assinatura do Candidato

Campo Grande/RN, ___ de _______________ de 2016.





FICHA DE AUTORIZAÇÃO DE MENOR

Eu, (nome do responsável legal), ____________________________________, portador (a) da carteira de identidade nº____________________, órgão emissor _________________, com data de expedição em ___/___/_____ autorizo o(a) menor (nome completo) _______________________________________, RG nº ________________, a participar do Concurso “Nossos Talentos”, no período de 23 a 24 de julho de 2016 e 26 de novembro de 2016, sob a minha responsabilidade.

Esta autorização tem validade pelo o período do concurso, portanto, deverá permanecer junto aos documentos do(a) menor, devidamente assinada. 

Campo Grande, _____ de ________________ de 2016.

____________________________________
(assinatura do responsável legal)


FICHA DE AVALIAÇÃO
INSCRIÇÃO Nº ____ / 2016


NOME DO CANDIDATO:



NOME DA CANÇÃO:

TONALIDADE:


INTERPRETE OU GRUPO:



AVALIAÇÃO

NOTA DE 5,0 A 10,0

TIMBRE VOCAL



AFINAÇÃO



RÍTIMO



DICÇÃO



INTERPRETAÇÃO



TOTAL



Objetivo
Valorizar Intérpretes Vocais do Município de Campo Grande.
Identificação
Identificaremos o projeto como “Nossos Talentos 2016”.
Público Alvo
Cantores nascidos ou erradicados em Campo Grande.
Cronograma
Inscrição: 20 de junho à 10 de julho de 2016.
Eliminatórias: 23 a 24 de julho de 2016.
Finalíssima: 26 de novembro de 2016.